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Coimbra e Coimbra
Comentários
(
61
)
Coimbra e Coimbra
Comentário ·
há 8 meses
Algumas regras de Competência Temática e Territorial no Código de Processo Civil: Uma Visão Sintética
Coimbra e Coimbra
·
há 8 meses
Muito obrigada, caro David! É um prazer imenso saber que estou contribuindo como destacou no seu comentário! Sinto que minha missão está sendo cumprida! Um abraço!
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Coimbra e Coimbra
Comentário ·
há 2 anos
Microempreendedor Individual Pode Contribuir Acima do Salário Mínimo?
Alessandra Strazzi
·
há 2 anos
Simplesmente o artigo mais bem feito que já li sobre este assunto! Parabéns, Dra. Obrigada por compartilhá-lo. Saiba que essas informações, até profissionais contadores desconhecem...
Um abraço!
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Coimbra e Coimbra
Comentário ·
há 2 anos
Sou obrigado(a) a vacinar meu filho(a) contra Covid?
Fabiana Gomes Teixeira
·
há 2 anos
Um bom artigo para quem não tem filhos, especialmente na faixa etária mencionada. Sim, porque os efeitos colaterais que deixam os pais em pânico, a ponto de se recusarem a vacinar seus filhos, minha cara, não são os ignóbeis efeitos que mencionou em seu artigo (febre, prostração, dor no corpo, irritação), mas sim problemas relacionados a paradas cardíacas, conforme ocorreu recentemente na cidade de Lençóis Paulista. Para quem não ficou sabendo, a própria prefeitura da respectiva comarca, após uma criança de apenas 10 anos de idade sofrer uma parada cardíaca, achou sensato suspender a vacinação, tendo em vista que a parada ocorreu 12 horas após a criança ter sido vacinada! Nenhum pai ou mãe seria tão irresponsável, ao menos eu não sou, de deixar de vacinar minha filha, por efeitos colaterais que ocorrem em quase todas as vacinas, do nascimento até a idade adulta. Contudo, aos 39 anos, é a primeira vez na minha vida, que ouço relatos que uma criança de dez anos, sem quaisquer problemas de saúde, sofreu parada cardíaca 12 horas após ser vacinada. Se a Dra. tiver filhos e quiser arriscar, fique à vontade para levá-los! Saiba que entre a lei e a justiça, fico com a justiça!
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Coimbra e Coimbra
Comentário ·
há 4 anos
O caso da menina de 10 anos e o aborto sentimental
Victor Emídio
·
há 4 anos
Excelente! Como sempre, muito didático! Esse menino tem futuro no Direito ⚖️
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Coimbra e Coimbra
Comentário ·
há 4 anos
Interesse das partes em postar nos Correios carta de citação/intimação ao Réu.
Leticia M Cardoso
·
há 4 anos
Excelente! Além dessa opção, já me peguei pensando, em como seria, se este ato, além de poder ser feito por meio da convencional carta, pudesse ser feito via telegrama. Imaginem, não e existiria meio mais célere! ☺️
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Coimbra e Coimbra
Comentário ·
há 4 anos
É crime mentir no currículo lattes?
Victor Emídio
·
há 4 anos
Excelente, impecável e imparcial como sempre! Parabéns!
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Coimbra e Coimbra
Comentário ·
há 4 anos
Juiz faz audiência na casa de idoso com câncer que não tinha como ir ao fórum
Dica De Ouro
·
há 4 anos
Excelente! Acredito que os colegas ficaram estarrecidos achando que foi um ato "louvável", "nobre", etc., contudo, esse magistrado apenas cumpriu (algo raro hoje em dia) uma inspeção judicial fora do fórum! Aqui na minha cidade, já precisei disso para um caso de um cliente que não podia se locomover e estava absolutamente incapaz mentalmente também, mas aqui o Juiz não foi até ele, apenas nomeou um perito e que este fosse até lá atestar a incapacidade. Enfim, parabéns ao Juiz por cumprir integralmente com sua função jurisdicional!
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Coimbra e Coimbra
Comentário ·
há 5 anos
O caso do sequestrador da ponte Rio-Niterói – Uma análise jurídica sobre o incidente
Edicélia Lemos Advocacia e Assessoria Jurídica
·
há 5 anos
Excelente texto!
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Coimbra e Coimbra
Comentário ·
há 5 anos
Advocacia: cobrar pela consulta ou não?
Evinis Talon
·
há 5 anos
Entendo seu ponto de vista e geralmente eu não cobrava. No entanto, hoje, costumo cobrar, mesmo para apenas ouvir o relato, afinal, após ouvir, vou ter que dar meu parecer e depreenderei de tempo para fazer isso! No entanto, deixo claro para o cliente que, caso ele me contrate após o parecer, eu desconto estes honorários dos honorários de futura contratação.
O correto é cobrar sim, pois nós estamos vendendo o tempo, bem como nosso conhecimento da área. Espero que compreenda.
Abraço!
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Coimbra e Coimbra
Comentário ·
há 5 anos
O médium João de Deus deve ter direito à presunção de inocência?
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
Excelente texto!
Só posso dizer isso: defender os direitos das pessoas é o ensinamento que nós, advogados, aprendemos desde que nos propusemos a cumprir os mandamentos dessa honrada profissão.
Falo por mim, agora, mas, talvez, alguém mais se identifique: sempre imaginei que, não importa quem seja, o respeito aos direitos constitucionais conquistados é o que faz de nós uma sociedade civilizada e organizada.
Essa civilidade, ainda que tecemos ferrenhas críticas, nos proporciona uma liberdade que é protegida e assegurada.
No entanto, tenho algo a confessar:
ontem, ao assistir toda a história e ouvir depoimentos de vítimas que estão denunciando o charlatão chamado João de Deus, a sensibilidade que é peculiar a uma mulher me despertou um sentimento de revolta.
Revoltei-me porque a simplicidade e a condição mental e física dessas mulheres foi usada odiosamente por um marginal que usa o nome de Deus.
E, pior, continua usando, como se caçoasse de todos nós, por acreditar piamente na impunidade!
Afinal, o que amedronta de verdade não é o tamanho da pena, mas a certeza da punição.
É essa escarnecedora impunidade que faz com que ele não tenha medo, como também é essa garantia que legitima outros diversos Joãos de Deus a continuarem seus crimes no silêncio escuro das vítimas.
Como advogada me peguei refletindo se eu seria capaz de defender os direitos de alguém assim... A resposta vai de encontro a todo meu aprendizado e ideologias: NÃO!!
Entendo que ainda não tenha um processo iniciado ou concluído, bem como não há uma condenação.
E pela profissão que exerço, há pouco tempo, é verdade, não costumo "condenar" suspeitos antes do devido processo, mas diante dos depoimentos de pessoas do mundo todo, não tem como acreditar que essas mulheres estejam inventando... Os depoimentos batem nos detalhes, pessoas que nem se conhecem! E se há dinheiro envolvido e facilidade para subornar, como demorou tanto tempo?
Por estudar bastante e ser apaixonada por direito penal, fico triste, porque muito bem colocado em seu artigo, a maioria dessas mulheres foram abusadas há muito tempo, então o prazo para MUITAS, senão todas, já prescreveu!
Além disso, como muito bem lembrado por um colega nos comentários, a idade do suspeito é superior a 70, ele usufruirá do benefício da prescrição "cortada" a metade.
Eu não tenho vontade nem disposição em realizar uma defesa para quem usa a fé para sequestrar a dignidade das pessoas!
Uma cidade inteira era sustentada pelo turismo "religioso" há mais de 10 anos... E uma das vítimas tentou denunciar, mas uma delegada orientou: não compensa, é briga de "cachorro grande"!
Quantos "cachorros" mais deixaremos de enfrentar por serem "grandes"?
A diferença entre Lei e Justiça é para isso, às vezes necessário infringir a lei para alcançar a justiça, por isso não sou tão garantista e legalista em certos casos...
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